Bem-vindo à SUN FORCE - energias alternativas

O seu especialista em engergias renováveis

Bem-vindo à SUN FORCE, situada em Portugal central. Nos somos o seu especialista para o planeamento, aquisição, instalação e manutenção da sua instalação “amigo ambiente” para produção de energia e / ou água quente com energias renováveis.

 

Os nossos serviços incluem Sistemas foto-voltáicos isoladas (sem ligação à rede), instalações para injecção na rede (conforme o novo lei 363/07 “Micro-Geração”), bem como serviço de informações para pessoas que querem fazer a sua própria instalação.

Somos um parceiro de confiança em todas as áreas das energias renováveis.

 

Na nossa página no Web encontra uma breve introdução de todos os nossos serviços e de tudo o que a SUN FORCE faz.

 

Encontra imagens de algumas das nossas instalações já realizadas. E favor de não esquecer que todos os pedidos diferentes feitos por clientes diferentes em localizações diferentes resultam em instalações sempre diferentes.

 

O nosso know-how vai de sistemas foto-voltáicos, seguidores, turbinas eólicas, mini-hídricas a sistemas de água quente solar.

 

A melhor possibilidade de poder encontrar a melhor solução para si: contacte-nos para podermos lhe ajudar na sua busca para o seu caminho mais verde individual.

 

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Quer saber como ganhar dinheiro com uma instalaçáo de sistemas foto-voltáicos?

Nova Lei da Micro-Geração (DL 118-A/2010)

A crescente consciência face ao impacto do homem no meio ambiente e face à dependência energética externa, levou por parte do Governo, à criação da nova Lei da Micro-Geração num regime simplificado. Esta Lei vem incentivar a população a investir em energias renováveis, permitindo a microprodução de electricidade através de sistemas com a potência máxima de 3,68/5,75 kW (Regime bonificado/Regime geral).

 

Qualquer consumidor que tenha um contrato de compra de electricidade em baixa tensão, poderá tornar-se um microprodutor, podendo vender o excesso ou a totalidade de energia produzida à rede pública, tendo a possibilidade de usufruir dos incentivos visados pela Lei.

A electricidade vendida neste âmbito, nas condições ideais, é remunerada com um valor cerca de 3 vezes superior ao que se paga à rede pública, então, sendo o custo de compra à rede pública aproximadamente 0,12 €/kWh, poderá vender a totalidade da sua produção recebendo 0,40/0,24 € por cada kWh (2010), recuperando sensivelmente a totalidade do seu investimento inicial dentro de 7 anos. Cada ano estes remunerações baixam 2 cts. No máximo uma potencia de 25 MW de potência de ligação registada a nível nacional vai ser aprovado. O contrato estabelecido irá ser de 8 anos (primeira fase), prologando-se por mais 7 anos. Nos primeiros 8 anos o produtor irá receber 0,40 € para cada kWh de energia foto-voltáica vendida ao comercializador, passando nos 7 anos seguintes, o valor de remuneração vai ser 0,24. Após os 15 anos, a tarifa de venda de electricidade e de compra serão os mesmos.

 

Para se poder usufruir do regime bonificado, o sistema de microprodução deverá ser localizado no local de consumo, não podendo a potência de produção exceder os 50% da potência contratada, podendo ir até aos 3,68 kW. Deverá existir no local de produção, um sistema de colectores solares térmicos para aquecimento de água, com um mínimo de 2 m² de área de colectores.

 

Para obter a licença de microprodução deverá aceder ao registo provisório no sítio da Internet do SRM (Sistema de Registo de microprodução), procedendo ao pagamento de uma taxa de 500 EUR + 13% IVA. Nos 120 dias seguintes, a unidade de microprodução deverá ser instalada, e requerido o certificado de exploração através da SRM mediante o preenchimento de formulário electrónico. Será efectuado uma inspecção nos 20 dias seguintes. Caso o parecer seja favorável, irá receber do inspector o relatório de inspecção que substituirá o certificado de exploração.

 

No prazo de 5 dias úteis será enviado um contrato de compra e venda de electricidade. A celebração deverá ser informada à entidade responsável pelo SRM no sítio da Internet, que por sua vez solicita ao operador da rede de distribuição, a ligação da unidade de microprodução à rede pública num prazo de 10 dias úteis.

 

A facturação irá ser processada pelo distribuidor da rede (nos termos do n.º 11 do artigo 35º do Código do IVA), sem necessidade de acordo escrito do produtor no caso de pessoas singulares que não disponham de contabilidade organizada. O pagamento, de ambas as partes, será realizado mensalmente ou anualmente mediante uma transferência bancária.

 

Quer conhecer o site oficial de Micro-Geração? Clique aqui!

Esquema Sistema de Micro-Geração (courtesy FF Solar)
Esquema Sistema de Micro-Geração (courtesy FF Solar)